Assistência Social

Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

Katiane Medeiros Salgado

Servidora efetiva Municipal desde 2007, graduou-se em Administração no ano de 2005 e fez especialização em Gestão em Saúde Pública pela Universidade de Brasília - UNB.

Atuou como Diretora Administrativa no Hospital Municipal de Alexânia e em diversas áreas da saúde.

Hoje está a frente da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Atendimento ao público:

Segunda à Sexta-Feira, de 07h às 17h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 28, Quadra 32, Casa 16 • Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: (62) 3336-7200 | (62) 3336-3354
E-mail:
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WhatsApp:
(62) 99171-9457 - Cadastro Único: esclarecimento de dúvidas sobre Cadastro Único, Bolsa Família, ID Jovem, Desconto na tarifa de energia, orientações sobre Auxílio Emergencial e BPC.

(62) 99279-9500 - Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: esclarecimento sobre BPC, Benefícios Eventuais (cesta básica, enxoval, serviço de urna funerária), marcação de atendimento com Assistente Social e/ou Psicóloga, Oficinas do Serviço de Convivência.

(62) 9171-9489 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS: Denúncias de Violação de Direitos (violência contra mulher, crianças e adolescentes, idosos), acompanhamento de processos, agendamento para quem já está em acompanhamento psicossocial, esclarecimento sobre dúvidas sobre a Proteção Especial.

 

ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 

  • OFICINAS;
  • ORIENTAÇÃO SOCIAL;
  • PASSEIOS;
  • AÇÕES COMUNITÁRIAS.

 

SFCV 

  • Funciona com atendimentos dessas atividades de Segunda a Quinta-Feira com oficinas e atividades.
  • Às sextas a equipe técnica da Secretaria está em atendimento interno com: 
    • Realização de novas inscrições para SCFV;
    • Acompanhamento psicossocial;
    • Grupos de estudos de caso e formação técnica;
    • Reuniões de equipe;
    • Avaliação das atividades. 

 

Lei 1435/2018, Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:

  1. elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, de inclusão social e de direitos humanos, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  2. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
  3. articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  4. gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  5. propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  6. convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social;
  7. coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
  8. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  9. conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Alexânia e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  10. estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Administração, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
  11. estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
  12. elaborar e executar ações que possibilitem a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
  13. promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
  14. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  15. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  16. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  17. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  18. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  19. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  20. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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