Secretaria Municipal de Saúde atua como gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela elaboração e manutenção de políticas de saúde, além de planejar, promover e normatizar ações de proteção da saúde no município.
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Janaína Olímpio da Silva
Breve currículo
Atendimento ao público:
Segunda-feira, de 08h às 12h.
Endereço da Secretaria:
Rua 15 Novembro, Quadra 100 - Área Especial, lotes 01 a 04 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1509
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Lei 1435/2018, Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
- promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Alexânia, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
- promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
- promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
- promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
- implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
- promover medidas de atenção básica à saúde;
- capacitar recursos humanos para a saúde pública;
- atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde municipal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
- expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
- prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
- fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
- gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
- realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.