A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012, e vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Portanto, Já não sendo novidade que os órgãos públicos devem dar total transparência de seus atos e forma como se gasta o dinheiro público, o Governo Municipal de Alexânia, obedecendo decisão do STF e atendendo um ofício do Ministério Público, faz cumprir tal determinação.
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, "(...) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...)”.
O Governo Municipal de Alexânia, norteia suas ações levando em conta o respeito a informação aos munícipes, tão quanto o estrito cumprimento do dever legal.
Leia matéria publicada no portal G1, no dia 23/04/2015, quando a Corte já havia decidido antes pela validade de divulgação individualizada.
STF confirma permissão para órgão público divulgar salário de servidor
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (23) pedido de uma servidora de São Paulo para retirar do site da Prefeitura a divulgação de seu salário mensal. Ela havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça estadual, mas o município recorreu ao STF para retomar a divulgação na internet, como realizado para os demais servidores.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais em ações semelhantes na Justiça. Além disso, confirma entendimento já firmado pelo STF que permite a divulgação de salários individualizados, e não somente por cargo, como pretendia a servidora.
No processo, a funcionária alegava que a divulgação de seu salário implicava afronta à sua privacidade e risco à sua segurança pessoal. O município de São Paulo, por sua vez, argumentava que a divulgação atendia a dever de publicidade e à transparência de órgãos públicos.
Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki, em rápido voto, afirmou que "é legitima a comunicação em sitio eletrônico do nome de seus servidores e o vencimento".
Em 2012, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, hoje aposentado, já havia proferido decisão semelhante, permitindo que todos os órgãos da União divulgassem salários individualizados de servidores federais.
"A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo", disse à época. "A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo", acrescentou.
Na sessão desta quinta, o ministro Marco Aurélio Mello também defendeu a divulgação. "O servidor não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. O servidor público, o agente público e o agente político estão na vitrine, são indivíduos de livro aberto. Entre o interesse indivual e o coletivo, prevalece interesse público", afirmou.