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Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ainda coordena todas as atividades e ações que são empreendidas na esfera municipal em prol do desenvolvimento sustentável. É de sua competência também a elaboração de medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, entre outros.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA

WhatsApp: (62) 3336-7271

Edgard Sousa Guimarães

Portaria 266/2022.

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, possui certificações nos cursos de: Segurança no Trabalho; Tecnologia da Informação e Comunicação; Empreendedorismo; Educação Ambiental e Legislação Trabalhista; Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

Trabalhou 11 anos no Cartório do 2º Ofício de Notas, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e Registro Civil de Alexânia/GO, e 01 ano no Cartório do 1°. Ofício de Notas de Protesto de Títulos de Brasília/DF.

 

Atendimento ao público:

Sexta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055 / 62 3336-7252
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
edgardEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Lei 1435/2018, Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA:

  1. formular, propor, supervisionar e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente e recursos naturais do Município;
  2. propor, supervisionar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
  3. estabelecer diretrizes, programas e ações de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
  4. propor, supervisionar e executar atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
  5. promover estudos e pesquisas sobre as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração, visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
  6. proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
  7. implantar, alimentar e gerir cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
  8. propor, gerir e supervisionar as unidades de conservação municipal;
  9. participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
  10. promover ações e programas de educação ambiental, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
  11. promover, planejar, desenvolver e executar programas e ações para o treinamento e a capacitação de servidores e cidadãos em questões ambientais;
  12. planejar, desenvolver e executar campanhas de conscientização de massa sobre questões ambientais e recursos naturais;
  13. planejar, orientar, desenvolver e executar podas, ajardinamentos, arborização de logradouros, reflorestamentos e a gestão ambiental de praças, jardins, parques e unidades de conservação no âmbito do Município;
  14. orientar e fiscalizar as podas e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
  15. expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
  16. fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município, de maneira coordenada com a Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
  17. exigir e acompanhar estudos de impacto ambiental, análises de risco e licenciamentos para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
  18. manifestar-se acerca do impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
  19. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
  20. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  21. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  22. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  23. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  24. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  25. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  26. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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