O Governo Federal sancionou na última semana a lei que permite o pagamento do Auxílio emergencial a trabalhadores informais. Hoje, junto a Caixa Econômica Federal lançaram o site e app para quem deve se cadastrar para receber o auxílio do Governo Federal. Veja abaixo as informações e como você deve proceder.
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00;
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Quem precisa se cadastrar
O aplicativo NÃO é necessário para pessoas já cadastradas no programa Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico, ferramenta do governo federal para identificar famílias de baixa renda). O aplicativo DEVE ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
O aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial identifica se o cidadão está cadastrado nas bases de dados, bastando informar o CPF.
Baixe o App abaixo
Veja no fim da matéria o passo a passo para se cadastrar.
Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Cronograma
De acordo com a Caixa Econômica Federal, que vai fazer os repasses dos auxílios, a previsão é que o pagamento seguirá o seguinte cronograma:
Para pessoas que estão no Cadastro Único, mas não são beneficiários do bolsa família
- dia 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil e poupança na Caixa
- dia 14 de abril, para os demais trabalhadores
Informais que se cadastrarem pelo aplicativo ou site
- cinco dias úteis após o cadastro.
Beneficiários do Bolsa Família
- calendário regular, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, as parcelas serão parcelas pagas em abril, maio e junho.
Passo a passo para se cadastrar no Auxílio emergencial:
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms:
5. Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido":
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise: