O Poder Executivo enviou à Câmara Municipal de Alexânia o Projeto de Lei nº. 005/2020, que regulamenta a concessão do serviço funerário no município.
Os serviços funerários são qualificados como serviço público e, nessa condição, a sua execução pode ser feita diretamente pelo município ou pode ser delegada a particulares mediante licitação como determina a Constituição Federal:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Após a aprovação do projeto, será realizado um estudo de mercado e lançado um edital para concessão do serviço. Sendo assim, as empresas que apresentarem a menor tarifa entre outras obrigações, estarão habilitadas para exercer o serviço no município.
O que deve ficar claro para população é que NÃO será cobrada taxa extra, pois, com a concessão, os valores (tarifas) dos serviços serão fixados pelo município de acordo com o valor praticado no mercado.
Outro ponto a se destacar é que, as concessionárias autorizadas têm como obrigação fornecer, gratuitamente, às famílias carentes preparação do corpo, urna mortuária, ornamentação com flores naturais ou artificiais, transporte do corpo ou dos restos mortais, dentro do perímetro urbano, ou seja, condições para velório e sepultamento adequados, como diz o artigo 26, inciso XVIII do projeto de Lei.
Leia abaixo o projeto de lei na íntegra que foi enviado a Câmara Municipal:
Projeto de Lei nº 005/2020