As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de 2018 prazo anteriormente estipulado, tem uma nova chance para fazê-lo em tempo.
Os beneficiários serão notificados em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro.
Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) - e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.
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