Merenda Escolar é a refeição oferecida nos estabelecimentos de ensino públicos em todo o Brasil. Os recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas são transferidos pelo Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
As refeições são garantidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE que é um programa de assistência financeira suplementar com vistas a garantir no mínimo uma refeição diária aos alunos beneficiários.
O que é PNAE?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Além do repasse feito pelo Governo Federal, os municípios também realizam repasses para que o lanche oferecido aos alunos atendam as normas descritas em lei, de uma alimentação equilibrada, balanceada e que atenda a necessidades nutricionais adequadas aos alunos.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. No município, temos 6 fornecedores da agricultura familiar que entregam semanalmente produtos como frutas verduras na Secretaria Municipal de Educação.
O cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
Em nosso município, a responsável pela elaboração dos cardápios, planejamento e todos os assuntos afins é a nutricionista Angélica, funcionária concursada da Educação Municipal. Em conversa, Angélica diz que se desdobra e conta bastante com a ajuda das cozinheiras de cada escola. Usam a criatividade em situações adversas para que nunca falte o lanche oferecido aos alunos, pois, em situações pontuais, pode acontecer de um fornecedor atrasar a entrega ou o produto chegar impróprio para o consumo, nesse caso, juntas, elas elaboram uma refeição que atenda as necessidades com os produtos disponíveis.
Conversamos também com Ana Lúcia de Holanda, que é diretora da Escola Municipal Agrícola Lothar Schiler.
“Os lanches servidos são de ótima qualidade e os alunos adoram. Desde que estou à frente da escola, tenho observado uma melhora nas refeições, sendo servido mais frutas e produtos de melhor qualidade.” Afirmou Ana.
Creche Casulo Bem Me Quer:
Merenda
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