Informamos a todos que o disposto no § 10º. do art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, acrescido pelo Decreto Municipal nº. 158/2020, aplica-se a todos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Alexânia/GO, o que inclui as lojas conveniadas instaladas no Condomínio Outlet Premium Brasília.
Registramos, ainda, que o descumprimento está sujeito à aplicação das penalidades estipuladas pelo Decreto nº. 158/2020.