Por meio do Decreto Municipal nº 180/2023, foram prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº60/2023 que estabelece uma redução temporária na alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI. De acordo com a norma, a alíquota, que normalmente é determinada pelo art. 218 da Lei Complementar Municipal nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, será reduzida para 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) agora até o dia 31 de janeiro.
Essa medida se aplica aos negócios imobiliários realizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Para aproveitar a alíquota reduzida, os interessados devem protocolar os pedidos de expedição da guia de recolhimento do ITBI a partir da data de publicação da Lei Complementar até o dia 31 de janeiro de 2024.
A guia de recolhimento do ITBI terá um prazo de vencimento de 10 (dez) dias corridos a partir da data de sua expedição. O pagamento deve ser efetuado dentro desse mesmo prazo, sob pena de perda definitiva da alíquota reduzida prevista na Lei. Além disso, há a possibilidade de reemissão da guia de recolhimento, desde que solicitada antes do vencimento da guia original.
Para maiores informações procure a o Setor de Arrecadação (Coletoria) no prédio da Prefeitura ou ligue para os telefones 3336 7208 ou 7216 ou 7220.