Por meio do Decreto Municipal nº 180/2023, foram prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº60/2023 que estabelece uma redução temporária na alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI. De acordo com a norma, a alíquota, que normalmente é determinada pelo art. 218 da Lei Complementar Municipal nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, será reduzida para 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) agora até o dia 31 de janeiro.